SUPERMERCADO SOFRE AÇÃO POR COLETA IRREGULAR DE DADOS.

Segundo foi apurado pelo Ministério Público do Paraná, um estabelecimento em Campo Mourão estaria realizando coleta irregular de dados pessoais de clientes para um programa de benefícios (“Clube de Descontos”). O caso resultou em uma ação civil pública contra a empresa.

Foi constatada a irregularidade pela ausência de informações explícitas aos titulares de dados sobre a finalidade específica do tratamento realizado pela empresa. Essa modalidade de coleta fere direitos do titular, pois não foi esclarecido ao cliente sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, bem como as consequências dessa negativa. Também, ao menos três princípios disciplinados pela legislação, como a: finalidade, transparência e livre acesso.

A coleta irregular era realizada pelos operadores de caixa. Quando o cliente efetuava o pagamento, o operador pedia ao cliente para pressionar o botão verde na máquina de cartão, como forma de manifestação de consentimento à coleta e tratamento de dados pessoais, supostamente de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao não informar de maneira clara e objetiva aos titulares qual seria o propósito da coleta, ainda que o registro de clientes em programa de benefícios seja uma finalidade legítima de tratamento, houve violação dos princípios da finalidade e transparência. Portanto, há violação do princípio do livre acesso, observada por meio da inexistência de meios do titular exercer o direito ao livre acesso garantido; de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento; bem como sobre a integralidade de dados pessoais que são objeto de tratamento realizado pelo estabelecimento.

O estabelecimento está sofrendo sanções previstas pela LGPD. A ação requer de maneira liminar que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais sem a expressa e prévia autorização do titular sobre o consentimento concedido, sob pena de multa diária. É requerido ainda pelo MP/PR que haja pleno e inequívoco conhecimento dos consumidores, por meio de informações específicas e claras acerca da abrangência do consentimento, bem como os efeitos dessa autorização.

Fonte: https://www.martinelli.adv.br/lgpd-supermercado-sofre-acao-por-coleta-irregular-de-dados/