Como fica a aplicação da LGPD em clínicas e hospitais?

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, que entrou em vigor no ano de 2020, mudando completamente a forma de coletar, armazenar e usar as informações digitais das pessoas. Sendo assim, clínicas e hospitais sofreram um impacto significativo, tendo em vista a sensibilidade inerente dos dados relacionados à saúde, e que exigem um tratamento especial.

Segundo Éber Feltrim, especialista e consultor de negócios na área da saúde, a LGPD deve ser aplicada a partir de uma mudança de cultura, garantindo que a privacidade dos pacientes seja incorporada à operação durante todo o ciclo de atendimento.

“Isso deve ocorrer por meio da implementação de medidas tecnológicas de segurança, adequação de documentos e procedimentos, criação de normas internas, regularização das relações com terceiros e a contínua busca por aprimoramento. As clínicas e hospitais devem criar projetos de conformidade com a nova lei, enxergando-a como uma oportunidade de gerar valor para a empresa, seja pela reputação, melhoria de processos ou inteligência de mercado”, relata.

Feltrim afirma que o treinamento para colaboradores envolve a entrega de orientações sobre a necessidade da proteção dos dados de terceiros.

“Isso pode ser feito com workshops para esclarecimentos sobre os novos procedimentos implementados. É recomendado que a atualização dos colaboradores seja realizada de forma periódica. A atuação de uma empresa especializada é uma opção recomendada para aqueles que não têm conhecimento aprofundado do tema, se valendo de uma consultoria para adequação, bem como acompanhamento contínuo”, pontua.

Para o especialista, essa nova metodologia tranquiliza os pacientes em relação aos seus dados pessoais.

“Nome, documentos, endereço, contatos, fotografias, exames médicos e informações de saúde estão completamente protegidos. Alguns destes dados, conhecidos como dados sensíveis, devem ser tratados com um rigor e atenção ainda maior, pois a legislação apresenta previsões de proteção específicas. Tendo em vista a relevância e atualidade do tema, a demonstração de cumprimento da LGPD transmite uma boa impressão aos pacientes e gera uma repercussão positiva na imagem das empresas”, revela.

Veja abaixo algumas das diversas consequências em casos de descumprimento das leis de LPGD:

  • Advertência: Se não houver correção dentro do prazo estipulado, haverá penalidades;
  • Multa simples: Até 2% do faturamento da empresa com limite de R$ 50 milhões por infração cometida;
  • Multa diária: limitada a R$ 50 milhões;
  • Notoriedade da infração: Divulgação pública da infração, causando enormes prejuízos à imagem da empresa;
  • Bloqueio dos dados pessoais: Sanção administrativa que impede as empresas de utilizarem os dados pessoais coletados até que a situação se regularize;
  • Eliminação dos dados pessoais: Obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços.

Além das penalidades fixadas por lei, existem outras repercussões, como o ajuizamento de ações de indenização, fiscalização e, até mesmo, ações coletivas em órgãos como Ministério Público, Procon e Ministério do Trabalho.

Para o especialista, a implementação da LGPD pode ser realizada no âmbito jurídico e tecnológico.

“Recomenda-se que a adequação seja feita em conjunto, de modo que o jurídico possa fornecer políticas, documentos e adequações de contratos, enquanto o TI recomenda as ferramentas ideais, auxiliando na regularização dos equipamentos, aumento de proteção dos aparelhos e sistemas tecnológicos, entre outras medidas preventivas”, finaliza.

Fonte: https://cryptoid.com.br/conectividade-tecnologia-criptografia-id/aplicacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-em-clinicas-e-hospitais/