Entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 115/2022, que anexa o direito à proteção de dados pessoais na lista de direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Emenda, que também considerou que a União seria privativamente competente para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, foi aprovada por unanimidade pelas duas casas legislativas.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, destacou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse ele.
“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou o Presidente do Senado.
O tudo isso que significa:
A partir de agora, a proteção de dados se integra à Constituição como uma cláusula pétrea, sendo assim, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores intrínsecos ao ser humano, assim como sua liberdade e dignidade. Entre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
Desta forma uma segurança jurídica maior passa a ser dada à aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Consequentemente, é evidente a importância dessa inclusão constitucional trazida pela Emenda 115/2022, principalmente no mundo tecnológico em que vivemos hoje. Com as compras online, pagamentos virtuais e a maior interação entre as pessoas e as empresas, a chance de acontecer um vazamento de dados e o tratamento ou compartilhamento indevido é muito maior.
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Fontes: https://unieducar.org.br/blog/protecao-de-dados-pessoais-passa-a-ser-considerada-direito-fundamental
https://www.conjur.com.br/2022-fev-10/protecao-dados-pessoais-passa-direito-constitucional