A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem se tornado uma peça fundamental no cenário empresarial, ditando as regras para a gestão e proteção de informações pessoais. Neste artigo, vamos explorar seis fatores essenciais que você, como empreendedor, precisa conhecer para garantir a conformidade e a segurança no tratamento de dados na sua empresa.
1. Qual o objetivo da LGPD?
Para começar a adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), você precisa saber que a LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas físicas em relação ao tratamento de seus dados pessoais por terceiros, sejam eles organizações públicas ou privadas.
A LGPD estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais, garantindo maior transparência e controle sobre as informações pessoais dos cidadãos.
Além disso, a lei busca fortalecer a confiança na utilização de serviços digitais e promover uma cultura de segurança e responsabilidade no tratamento de dados no ambiente digital.
2. Quem está sujeito à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas, que realizam o tratamento de dados pessoais. Isso inclui empresas de todos os portes, organizações governamentais, profissionais liberais, startups, e qualquer entidade que lide com informações pessoais de cidadãos brasileiros.
Portanto, independente do tamanho, segmento ou natureza da organização, todas devem cumprir as disposições da LGPD, ou seja, se a sua empresa coleta dados pessoais, sejam de clientes, prospects ou mesmo colaboradores, ela precisa se adequar a legislação.
3. Multas de não adequação à LGPD
As penalidades estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenham um papel crucial para motivar as empresas a adotarem práticas adequadas de proteção de dados. Elas visam assegurar que o tratamento de dados seja realizado de maneira responsável, respeitosa e em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Compreender essas sanções previstas na LGPD é essencial para preservar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Multas e Sanções Administrativas
As empresas podem enfrentar multas de até 2% do faturamento, e podem atingir o limite de 50 milhões de reais por infração. Sanções já foram aplicadas à instituições, você pode ler nosso artigo sobre isso em É aplicada a terceira sanção por violação à LGPD.
Para além das penalidades financeiras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem a autoridade para impor advertências como:
- Divulgação da Infração: revelando o nome da empresa e a natureza da violação. Tal exposição tem o potencial de prejudicar a reputação da organização perante o mercado e a sociedade.
- Restrição ao Tratamento de Dados: A empresa que violou as normas pode ser proibida, total ou parcialmente, de realizar o tratamento de dados, acarretando prejuízos substanciais às suas operações que dependem dessas informações.
- Reputação da Empresa: A não conformidade com a LGPD pode resultar em danos significativos à reputação da empresa. Dada a crescente preocupação dos consumidores com a privacidade e a proteção dos dados pessoais, a identificação de uma empresa como não cumpridora da LGPD pode levar à perda de confiança por parte dos clientes, resultando em uma possível redução de vendas e desvalorização da marca.
- Restrições Comerciais: A falta de conformidade com a LGPD pode acarretar em restrições comerciais e prejudicar parcerias estratégicas. Muitos contratos e acordos comerciais incluem cláusulas que exigem a conformidade com as leis de proteção de dados. A ausência de evidências de conformidade com a LGPD pode resultar em violações contratuais, levando à perda de oportunidades comerciais e negócios.
4. O que precisa ter na LGPD?
A LGPD estabelece uma série de requisitos para garantir a adequação das empresas à legislação.
- Titular: Indivíduo natural a quem os dados se referem;
- Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Agentes de Tratamento: Incluem tanto o controlador quanto o operador;
- Dado Pessoal: Informação ligada a uma pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal que revela origem racial ou étnica, crença religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organizações de cunho religioso, filosófico ou político, informações sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos quando associados a uma pessoa natural. Esses dados podem resultar em formas de discriminação durante seu tratamento;
- Tratamento: Refere-se a todas as operações realizadas com dados pessoais, abrangendo desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, até a modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
5. Quando a LGPD entrou em vigor?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A partir dessa data, as disposições da LGPD passaram a ser aplicáveis, estabelecendo regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Empresas e organizações tiveram um período de adaptação para ajustar suas práticas e processos de acordo com as exigências da legislação, visando garantir a conformidade e a segurança no tratamento de dados pessoais
6. Empresa especializada em LGPD
Com expertise em Segurança da Informação, a Contego Security oferece soluções personalizadas, consultorias e serviços gerenciados, garantindo que sua empresa esteja alinhada com a LGPD de maneira eficiente e segura.
Contamos com profissionais certificados nas normas ISO 27001 e 27701, que tratam de Segurança e Privacidade de Dados, essenciais para auxiliar as organizações a demonstrarem conformidade com os regulamentos internacionais de proteção e privacidade de dados.
Além disso, temos certificações EXIN em Data Privacy, BPM, BPMN e Modelagem de Processos com Bizagi, certificações em LGPD pela OAB Nacional e ENAP, neTrust Certified GRC Professional e OneTrust Certified Privacy Professional.
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